Empenho, segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964 (e
alterações posteriores), é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária
para um fim específico e podem ser classificados em
ordinário, estimativo e global. O empenho classificado
como ordinário é: