Em determinada Comarca do interior do Estado de Alagoas, a
Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil vem pleiteando a
criação de mais uma Vara, diante do alto número de processos
judiciais que tramitam naquela cidade.
Consoante dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado
de Alagoas, a viabilidade de tal pleito depende de:
A resolução do Tribunal de Justiça, bem como que tenha a
Comarca extensão territorial pelo menos equivalente a
150 km, e que o volume de serviços forenses seja
correspondente, no mínimo, à distribuição de duzentos
feitos;
B lei da iniciativa do Tribunal de Justiça, bem como que seja a
Comarca de 2ª ou de 3ª entrância, e que o volume de serviço
forense, na única Vara ou em ao menos uma daquelas já
existentes, seja superior a quinhentos feitos;
C resolução do Tribunal de Justiça, bem como que tenha a
Comarca população de ao menos 10.000 habitantes, com
colégio eleitoral não inferior a 5.000 eleitores, e que o
volume de serviços forenses seja correspondente, no mínimo,
à distribuição de duzentos feitos;
D resolução do Tribunal de Justiça, bem como que tenha a
Comarca receita tributária significativa do desenvolvimento
econômico da região, não inferior, em qualquer hipótese, ao
mínimo exigido para a criação de novo Município no Estado;
E lei da iniciativa do Governador do Estado, bem como que
tenha a Comarca população de ao menos 10.000 habitantes,
com colégio eleitoral não inferior a 5.000 eleitores, e que o
volume de serviços forenses seja correspondente, no mínimo,
à distribuição de duzentos feitos.