I. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei. II. Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. III. O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço. IV. O desconhecimento da lei é considerado circunstância atenuante. V. Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação.