De acordo com o que dispõe a Instrução Normativa do MMA n.º 3/2002, pode haver concessão de autorização de desmatamento em áreas passíveis de uso alternativo do solo, ainda que nessas áreas ocorram espécies ameaçadas de extinção, a depender da proposição de medidas compensatórias e mitigatórias que assegurem a conservação das referidas espécies.