O Distrito Federal declarou de utilidade pública, para fins de reforma agrária, uma grande área de terras improdutivas e cujo
título imobiliário demandava regularização. A conduta do ente federado é
A inconstitucional, tendo em vista que a Constituição Federal admite aos entes públicos a realização de reforma agrária em
áreas que já sejam de titularidade pública ou que sejam recebidas em doação para essa finalidade.
B constitucional, desde que seja observado o requisito da justa e prévia indenização, podendo ser feito depósito em dinheiro
ou em pagamento em títulos da dívida agrária.
C regular e válida, desde que se trate de área particular e improdutiva, destinada a população de baixa renda para fins de
cultivo agropastoril.
D inconstitucional, considerando que a competência para desapropriação para fins de reforma agrária foi atribuída apenas à
União, sendo possível, contudo, que este ente suceda o Distrito Federal na ação judicial para regularização da ação, o que
viabilizaria o aproveitamento do decreto de declaração de utilidade pública já editado.
E inconstitucional, pois só a União tem competência para desapropriação para fins de reforma agrária, o que deveria ser
precedido de declaração de interesse social por esse ente.