Um Deputado Federal pretende incluir, no caput do art. 37
da Constituição de 1988, o princípio da transparência entre
os princípios da administração pública. Para que o Deputado
Federal tenha êxito em sua empreitada, deverá
A diante da eventual rejeição da proposta de emenda
constitucional, elaborar novo projeto, que, no entanto,
somente poderá constituir objeto de deliberação, na
mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional
B contar com outros Deputados Federais, para que juntos
totalizem 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos
Deputados, a fim de propor emenda constitucional a
ser discutida e votada, e que será considerada aprovada
somente se obtiver, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, 3/5 (três quintos) dos votos
dos respectivos membros de cada Casa.
C propor emenda constitucional que, se não for apreciada
em até 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua propositura,
entrará em regime de urgência, em cada uma
das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas,
até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
D propor projeto que precisará ser aprovado em turno
único, em cada Casa do Congresso Nacional, e, após,
submetido à ratificação pelos Estados-Membros,
manifestando-se favoravelmente mais da metade
deles, por suas Assembleias Legislativas, pela maioria
relativa de seus membros.
E submeter tal proposta ao Presidente da República que,
se assim desejar, poderá editar emenda constitucional
provisória, que deverá ser convertida em lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez pelo
mesmo período, sob pena de perder eficácia desde sua
edição.