Para efeitos da Lei nº 3.428, de 04 de abril de 2012,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Poder Executivo, da Administração
Direta, das Autarquias e das Fundações, institui novos
padrões de vencimento e estabelece normas gerais de
enquadramento, considera-se quadro permanente de
cargos: