Em relação ao sistema recursal trabalhista, nos termos da Consolidação das Leis do trabalho e das súmulas da jurisprudência uniformizada do TST, é INCORRETO afirmar:
A O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
B O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença até o seu julgamento pelo Tribunal.
C Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas na CLT, permitida a execução provisória até a penhora.
D O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
E Caberão embargos de declaração da sentença, no prazo de cinco dias, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado.