Sobre o depósito recursal, analise as proposições abaixo.
I. No ato de interposição do agravo de instrumento, o
depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta
por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se
pretende destrancar.
II. Ainda que não haja condenação a pagamento em
pecúnia, é imprescindível o depósito recursal para
admissibilidade do recurso.
III. O valor do depósito recursal será reduzido pela
metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte.
IV. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de
destrancar recurso de revista que se insurge contra
decisão que contraria a jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas
suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não
haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito
recursal.
V. O depósito recursal não poderá ser substituído por
fiança bancária.
É correto o que se afirma, apenas, em