Na escrituração dos atos notariais, observando as regras da Consolidação Normativa Notarial e Registral da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul, é correto afirmar:
A Se algum dos comparecentes não for conhecido do
tabelião, nem puder identificar-se através de documentos, participarão, atestando sua identidade, pelo
menos duas testemunhas, devidamente identificadas pelo tabelião e assinarão por ele, a rogo.
B Na ausência da assinatura de uma das partes, o
Tabelião declarará incompleta a escritura e consignará individualmente as assinaturas faltantes; vedado
o fornecimento de certidão ou traslado, mesmo com
ordem judicial.
C Nas escrituras públicas declaradas sem efeito, o
tabelião certificará as causas e os motivos, datará
e assinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos
respectivos se atribuível a culpa às partes.
D Nas escrituras relativas a bens imóveis rurais, o
tabelião não poderá lavrar escrituras de desmembramento se as áreas resultantes não forem iguais
ou superiores à fração mínima de parcelamento ou
módulo, o que for menor. Essa proibição se aplica mesmo se a área desmembrada se destinar à
anexação a outro imóvel rural confinante, e ainda
que a área remanescente seja igual ou superior à
fração mínima de parcelamento ou módulo, o que
for menor.
E Para a lavratura da escritura de cessão de direitos
hereditários, relativos a bem imóvel certo e determinado, é dispensado o prévio recolhimento do imposto de transmissão.