Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
a CENPROT, operada, mantida e administrada pelo
IEPTB-SP, compreende os módulos Central de Informações de Protesto, Central de Remessa de Arquivos e Central de Certidões de Protesto, sendo correto
afirmar:
A a CIP – Central de Informações de Protesto permite:
1 – consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão; 2 – disponibilização,
para download , em ambiente seguro, de instrumento
eletrônico de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua autenticidade; 3 – recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto; 4 – recepção de solicitação eletrônica
de cancelamento de protesto.
B os Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de
São Paulo podem, a seu critério, integrar-se à CRA,
a fim de recepcionar títulos e documentos de dívida enviados a protesto eletronicamente pelo Poder
Judiciário, Procuradorias, Advogados e por apresentantes cadastrados, adequando-se tecnicamente
para operar todas as etapas do processo.
C o repasse dos valores pagos por títulos e documentos
de dívida deverá ser feito até o segundo dia útil contado da remessa do arquivo “RETORNO”, e, havendo
solicitação das Procuradorias, os repasses de valores
serão feitos pelos Tabeliães de Protesto de Títulos por
meio de guia de recolhimento.
D a CERTPROT – Central de Certidões de Protesto
permitirá a solicitação de certidões de protesto, das
serventias do Estado de São Paulo, por comarca ou
por tabelionato e a confirmação da autenticidade da
certidão eletrônica, devendo o download desta ser
processado a partir do portal do cartório emissor.