Para atender a uma situação extraordinária e pontual, decorrente
da inesperada demora da sociedade empresária Delonga,
vencedora da respectiva licitação, em fornecer o material de
limpeza e outros insumos necessários para o funcionamento de
determinado órgão que faz atendimento ao público, a respectiva
autoridade competente decidiu realizar um contrato verbal, sem
licitação, para debelar a crise.
Assim, foi acordado verbalmente com a sociedade empresária
Prontoserviço a entrega dos produtos devidamente especificados
e necessários, que importaram na pequena compra de pronto
pagamento no montante total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
que se revelou compatível com o valor de mercado.
Ocorre que, após a entrega das mercadorias, houve a recusa da
Administração em realizar o respectivo pagamento, sob o
fundamento de que a avença foi realizada em desacordo com os
ditames legais.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº
14.133/2021, é correto afirmar que