A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, indica, entre um de seus fundamentos, a autodeterminação informativa. Tendo em vista o CORE-RS, podemos afirmar, sobre tal fundamento:
A Uma vez que se trata de uma autarquia federal, pode realizar tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução
de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
B É uma autarquia federal e, como tal, não está sujeita à abrangência da Lei Geral de Proteção de Dados, ou à fiscalização da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), submetendo-se apenas ao controle finalístico da Administração Pública.
C Por ser uma entidade privada necessita de autorização expressa de seus usuários para o tratamento de qualquer dado.
D Seus usuários possuem total autodeterminação informativa sobre os seus dados, podendo negar, não importa o motivo, o direito
ao CORE-RS de tratar os seus dados para quaisquer fins, ainda que anonimizados.