Em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
analisar os itens abaixo:
I. Perderá o mandato o Vereador que sofrer condenação
criminal transitada ou julgado.
II. Não perde o mandato o Vereador licenciado por motivo
de doença, ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares.