À luz da Lei n.º 8.137/1990, que dispõe sobre os crimes
contra a ordem tributária e econômica e contra as
relações de consumo, da Lei n.º 12.291/2010, que trata
da disponibilização do Código de Defesa do Consumidor,
e da Lei n.º 12.933/2013, que dispõe sobre o benefício do
pagamento de meia‑entrada, julgue o item.
Constitui crime contra as relações de consumo
a destruição, a inutilização ou a danificação de
matéria‑prima ou de mercadoria com o fim de
provocar alta de preço, desde que necessariamente
em proveito próprio.