O Município, por intermédio da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, ou por meio
de consórcio público intermunicipal constituído nos
termos da lei e após o credenciamento junto ao
Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de
Goiás, concederá as licenças ambientais relativas às
atividades de preponderante interesse local.
Sobre os pedidos de licenciamento, sua renovação e a
respectiva concessão, é correto afirmar: