De acordo com a Lei nº 9.609/1998 - Proteção da
Propriedade Intelectual de Programa de Computador,
analisar a sentença.
Na hipótese de eventual inexistência do contrato, o
documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de
cópia não servirá para comprovação da regularidade do seu
uso (1ª parte). Nos casos de transferência de tecnologia de
programa de computador, o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos
contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros
(2ª parte).
A sentença está: