Os dirigentes da sociedade empresária Alfa, interessados em
proceder ao parcelamento do solo urbano, com a criação de
loteamentos regulares, devidamente registrados nos órgãos
públicos competentes, para fins de alienação, passaram a analisar
os ditames da Lei nº 6.766/1979, que trata da matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, a
infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas
habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS)
consistirá, no mínimo, de: