A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
poderá solicitar a agentes de tratamento a realização de
estudos de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive
para avaliar os riscos à privacidade e à proteção dos dados.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), a afirmativa está: