A construção do direito da Assistência Social é recente na história do Brasil. O grande marco é a Constituição Federal
de 1988, que confere, pela primeira vez, a condição de política pública à assistência social. Este arcabouço legal vem
aprimorando-se e, em 1993, ocorre a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social que estabelece normas e
diretrizes para organização da assistência social. São diretrizes fixadas pela referida lei:
A Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das
ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis e primazia da responsabilidade do Estado na
condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
B Centralização político-administrativa nos Municípios, e consequente comando das ações na esfera municipal;
participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações em todos os níveis e primazia da responsabilidade do município na condução da política de assistência social
sobre todas as esferas de governo.
C Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das
ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de fóruns estaduais, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis e primazia da responsabilidade do Estado na condução da
política de assistência social em cada esfera de governo.
D Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando
compartilhado das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis e primazia da
responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.