Prefeito municipal noticiou ao Presidente da República,
para fins de intervenção federal, que o Estado deixou de
transferir ao Município, no prazo legal, 50% do produto da
arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores − IPVA licenciados em seu território. À luz da
Constituição Federal, a intervenção federal
A poderá ser decretada caso se confirme a abusividade
da retenção dos valores pelo Estado, desde
que haja representação do Procurador-Geral da República
julgada procedente pelo Superior Tribunal de
Justiça.
B não poderá ser decretada, ainda que comprovada a
retenção dos valores pelo Estado, uma vez que a
transferência de receita reclamada pelo Município
não é obrigatória, nos termos da Constituição Federal.
C poderá ser decretada caso se confirme a abusividade
da retenção dos valores pelo Estado, desde
que haja representação do Procurador-Geral da República
julgada procedente pelo Supremo Tribunal
Federal.
D poderá ser decretada caso se confirme a abusividade
da retenção dos valores pelo Estado, podendo
a medida ser decretada independentemente de decisão
do Poder Judiciário, visto não ser hipótese de
cabimento de representação por parte do Procurador-Geral
da República, nem de requisição do Poder
Judiciário.
E não poderá ser decretada, uma vez que o Estado
não praticou ato que possa ser sancionado com a
drástica sanção de perda de sua autonomia, não estando
obrigado a transferir ao Município a referida
parcela da arrecadação do IPVA.