Nas condições gerais para a prestação e utilização dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, atendendo a Deliberação Arsesp
n° 106/2009, o ponto de entrega de água deverá situar-se
na testada do terreno com o logradouro público, em local
de fácil acesso, que permita a instalação do padrão de
ligação e leitura do medidor e