João foi contratado por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atuar junto a órgão da Administração direta, integrante do Poder Executivo de certo Estado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. À luz do disposto na Constituição, a remuneração de João
A não estará sujeita ao limite aplicável aos servidores ocupantes de cargos efetivos, uma vez que foi contratado por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
B não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, embora possa ser
superior ao do Governador do Estado respectivo.
C não poderá exceder o subsídio mensal do Governador do Estado respectivo.
D terá como limite o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado respectivo, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
E não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Presidente da República, que funciona como limite para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.