Nos termos da Lei Complementar estadual n.º 39/1993, a
autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar
poderá determinar, como medida cautelar para que o servidor não
venha a influir na apuração da irregularidade, o afastamento
preventivo do servidor do exercício do cargo, sem prejuízo da
remuneração, pelo prazo máximo de