A respeito dos crimes de responsabilidade do Prefeito e
do Vice-Prefeito, fundamentando-se na Lei Orgânica do
Município, são infrações político-administrativas sujeitas ao
julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a
declaração da perda do mandato quando:
I. Impedir o funcionamento regular da Câmara.
II. Atender no prazo legal os pedidos de informação da
Câmara.
III. Proceder de modo incompatível com a dignidade e
decoro do cargo.
IV. Iniciar investimentos com as cautelas previstas nesta lei.
Está(ão) CORRETO(S):