Em uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara do
Trabalho X, em que os polos da relação processual eram formados
por duas pessoas naturais, constatou-se a existência de uma
situação de contraposição entre dois direitos fundamentais de
estatura constitucional.
O magistrado competente, ao proferir sua sentença, posicionou-se em relação à referida colisão, tendo concluído corretamente,
conforme o entendimento amplamente prevalecente na realidade
brasileira, que