Com as alterações da Lei nº 6.015/1973, efetivadas pela Lei
nº 14.382/2022, no Registro de Títulos e Documentos em
seu Art. 132, foi criado o livro “F”, destinado a registros eminentemente facultativos para a conservação de documentos. Sobre a sistematização desta possibilidade de registro,
é correto afirmar que