A fim de proporcionar maior segurança às operações de
transmissão da propriedade rural e constituição de ônus reais, o
requerimento da inscrição de imóvel rural no Registro Torrens,
de acordo com a legislação que dispõe sobre os registros
públicos, será instruído com:
I. A prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem
a sua propriedade.
II. A planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os
limites: 1:250m (1/250) e 1:2.500m (1/2.500).
III. Levantamento de planta a ser orientada segundo o
mediano do lugar, determinada a convergência
meridiana.
IV. O memorial de que constem os encargos do imóvel, os
nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer
interessados, e a indicação das respectivas
residências.
V. Levantamento da planta a ser realizado,
empregando-se goniômetros ou outros instrumentos de
maior precisão.
Diante do exposto, admite-se como corretas