O conceito de operação de crédito foi
estabelecido de forma exemplificativa pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). As obrigações
financeiras internas ou externas assumidas em
decorrência da captação de recursos por meio da
emissão de títulos públicos constituem o seguinte tipo
de operação de crédito: