A questão deve ser respondida com base na Resolução nº 171/2013 –
CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares
de Graduação da UFRN.
Na UFRN, o estágio é uma atividade acadêmica, definido como o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do
educando para o trabalho profissional. Duas professoras recém-contratadas conversam
sobre o estágio na instituição, e uma delas faz quatro afirmações, explicitadas abaixo.
I
O estágio pode ser desenvolvido sob a forma de atividade de extensão ou outras
possibilidades definidas no projeto pedagógico do curso, mediante a participação
do estudante em empreendimentos e projetos de interesse social, regidos por
normas pertinentes.
II
O estágio curricular pode ser de natureza obrigatória, definido como tal no projeto
pedagógico do curso, constituindo-se componente curricular indispensável para
integralização curricular.
III
O estágio pode ocorrer somente em unidades que tenham condições de
proporcionar experiências teóricas e práticas na área de formação do estagiário e
disponham de um profissional dessa área para assumir a supervisão do
estagiário.
IV
O orientador do estágio é um professor da escola onde o estágio será realizado,
sendo esse docente o responsável pelo acompanhamento didático-pedagógico do
estudante durante a realização dessa atividade.
Estão em DESACORDO com o atual Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação
da UFRN as afirmações presentes nos itens