Trata-se de objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos o
processo de redução do volume e periculosidade dos resíduos
perigosos. De acordo com o Art. 33 da Lei de Política Nacional
e de Resíduos Sólidos, são obrigados a estruturar e a implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos
produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente
do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos
sólidos, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Os produtos citados no Art. 33 da Lei nº 12.305/2010,são
EXCETO: