De acordo com as Resoluções n.º 468/2022, n.º 396/2021,
n.º 335/2020 e n.º 332/2020 da Presidência do CNJ, julgue o item a seguir.
A impossibilidade de eliminação do viés discriminatório de
um modelo de inteligência artificial não enseja a imediata
descontinuidade de sua utilização, devendo-se adotar
medidas corretivas e efetuar o registro de seu projeto.