A Constituição Federal de 1988 atribuiu aos Tribunais de Contas o
poder-dever de controle da administração pública, dotando-os de
competências próprias e privativas.
Por meio de um conjunto de mecanismos delineados na legislação,
as Cortes de Contas realizam o controle externo da gestão dos
recursos públicos, responsabilizando gestores e garantindo a
prevalência dos princípios democrático e republicano.
Entre as competências conferidas a esses órgãos, é correto incluir