A Constituição Federal estabelece um dos seus fundamentos na ideia de que todo ser humano possui um valor intrínseco e incondicional, inerente à sua própria existência. Esse princípio impõe ao Estado e à sociedade o dever de garantir condições mínimas para uma vida com respeito, liberdade, autonomia, participação e a satisfação de suas necessidades básicas, como saúde, educação, moradia e alimentação. Ele veda qualquer tratamento degradante, desumano ou que instrumentalize o indivíduo para fins alheios à sua própria realização. A descrição acima refere-se ao princípio constitucional fundamental do(a):