declaração por parte do sujeito passivo, desacompanhada de qualquer pagamento, o Fisco terá o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados do fato gerador, aos quais serão acrescidos mais 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para realizar o lançamento suplementar da diferença que entender devida.