Ao julgar habeas corpus de sua competência originária, o Tribunal
de Justiça do Estado Sigma denegou a ordem. Para o impetrante,
essa decisão é manifestamente contrária à Constituição da
República, já que não foi considerado o fato de o direito de
defesa do paciente não ter sido assegurado no curso da relação
processual em que figura como réu, configurando, desse modo, o
constrangimento ilegal.
À luz da sistemática constitucional, após exaurir a instância no
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Sigma, o impetrante
pode interpor