Em, 6 de julho de 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência). Segundo a Lei, “Considera-se pessoa com deficiência
A aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva, na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
B aquela que tem algum distúrbio do neurodesenvolvimento. Ou seja, um tipo de transtorno
neurológico que afeta a habilidade de interação social, comunicação, raciocínio lógico, entre outras.
Além disso, prejudica o aprendizado, a atenção, a memória e a linguagem da criança.
C aquela que apresenta alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo
humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também
afetar a fala, em diferentes graus.
D aquela que foi impossibilitada de participar do centro das decisões civis e, portanto, afastado e
colocado à margem delas, sendo excluído dessas relações.
E aquela que, devido à afetação de um ou vários sentidos, apresenta uma diminuição importante do
volume de informação que recolhem do ambiente que os rodeia.