De acordo com o Art. 4o da Lei complementar nº
101/2000Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes
orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165
da Constituição e disporá também sobre:
I. Equilíbrio entre receitas e despesas.
II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser
efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do
inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do §
1 º do art. 31.
III. Normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos.
IV. Demais condições e exigências para transferências
de recursos a entidades públicas e privadas.
Estão CORRETOS: