Tornou-se prática comum entre os Municípios a existência do chamado “Programa de Metas” como instrumento
de planejamento das ações municipais. A respeito desse
instrumento, é correto afirmar, com base na Lei Orgânica
do Município de São José do Rio Preto, que
A o Programa de Metas deverá observar, no mínimo,
as diretrizes da campanha eleitoral do Prefeito Municipal eleito, dos vereadores que compõem a Câmara
Municipal, os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da Lei do Plano Diretor.
B o Prefeito poderá proceder solicitação à Câmara
Municipal de autorização para realização de alterações programáticas no Programa de Metas sempre
em conformidade com a Lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as
amplamente.
C o Programa de Metas será amplamente divulgado,
por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica
e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do
prazo de apresentação.
D ao final de cada bimestre, o Prefeito divulgará o
relatório da execução do Programa de Metas, o
qual será disponibilizado integralmente aos meios
de comunicação oficiais do Município.
E o Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa
de Metas de sua gestão, até 180 (cento e oitenta)
dias após sua posse, que conterá as prioridades, as
ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração
Pública Municipal.