João impetrou mandado de injunção, perante o Supremo
Tribunal Federal, em razão da omissão do Congresso Nacional em
regulamentar determinado direito social que fora inserido na
Constituição da República por uma emenda constitucional
promulgada anos antes.
Para sua surpresa, poucos meses depois, o Ministério Público, por
seu órgão com atribuição, impetrou mandado de injunção
coletivo baseado nos mesmos fatos e com pedido idêntico, qual
seja, o de que fosse determinado prazo razoável para que o
impetrado promovesse a edição da norma regulamentadora.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o mandado de
injunção coletivo