Segundo a Lei Complementar 116, de 31 de
Julho de 2003, o ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a esta Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Com relação do ISS assinale a opção CORRETA: