Acerca do Mandado de Segurança, considere as assertivas abaixo e, a...
🏢 TRT 21R (RN)🎯 TRT - 21ª Região (RN)📚 Direito Processual do Trabalho
#Mandado de Segurança Trabalhista#Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca TRT 21R (RN) no concurso para TRT - 21ª Região (RN). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Mandado de Segurança Trabalhista, Medidas Especiais no Processo Trabalhista.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Acerca do Mandado de Segurança, considere as assertivas abaixo e, assinale, a seguir, a
alternativa correta, considerando o entendimento jurisprudencial consagrado pelo Tribunal
Superior do Trabalho a respeito do tema:
I - Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício,
arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez
que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na
inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o
recurso ser considerado deserto.
II - Cabe mandado de segurança contra antecipação de tutela deferida em sentença
trabalhista, quando os efeitos puderem causar manifesto prejuízo à parte ou estiver em
conflito com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho;
III - Considerando o amplo poder diretivo concedido ao Magistrado Trabalhista, é possível
a ele, com suporte subsidiário no Art. 284 do CPC, determinar a emenda à inicial de
Mandado de Segurança, para que a parte apresente documentos adicionais necessários à
demonstração da prova pré-constituída.
IV - Não cabe Mandado de Segurança contra indeferimento de processamento de recurso
administrativo em face de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, tendo em vista a
previsão legal específica no Art. 636, § 1º da CLT, que exige o depósito recursal
pertinente.
V - Em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação
processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela
concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como
impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de
matéria administrativa.