O Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, em seu Art. 7º, define que o profissional de educação física é
especialista em atividades físicas, exercícios físicos e atividades esportivas nas suas diversas formas e manifestações. Sobre
as atividades privativas deste profissional, trata-se de uma atribuição exclusiva desta categoria:
A Planejar, organizar, implementar, coordenar, orientar, executar e avaliar programas, projetos e serviços nas áreas de atividade física/exercício físico, esporte, recreação, lazer, dança, atividades rítmicas corporais, lutas e artes marciais na educação
básica e na educação superior.
B Participar de equipes multiprofissionais e interdisciplinares na área da atividade física e exercício físico e nas diversas modalidades esportivas, com vistas ao planejamento, execução e avaliação de programa, projetos e serviços voltados, exclusivamente, para a educação e o esporte.
C Planejar, organizar, implementar, coordenar, orientar, executar e avaliar programas, projetos e serviços nas áreas de atividade física/exercício físico, esporte, recreação, lazer, dança, atividades rítmicas corporais, lutas e artes marciais, exceto para
pessoas com deficiência.
D Planejar, organizar, implementar, coordenar, orientar, executar e avaliar programas, projetos e serviços nas áreas de atividade física/exercício físico, esporte, recreação, lazer, dança, atividades rítmicas corporais, lutas e artes marciais em espaços
formais e institucionalizados.