Conforme a Lei nº 13.146/2015, do Direito à Educação,
Capítulo IV, Art. 28, é incorreto afirmar que incumbe
ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
A o aprimoramento dos sistemas educacionais,
visando a garantir condições de acesso,
permanência, participação e aprendizagem, por
meio da oferta de serviços e de recursos de
acessibilidade que eliminem as barreiras e
promovam a inclusão plena.
B a inclusão em conteúdos curriculares, em cursos
de nível superior e de educação profissional
técnica e tecnológica, de temas relacionados à
pessoa com deficiência nos respectivos campos
de conhecimento.
C o acesso à educação superior e à educação
profissional e tecnológica, devendo haver
redução e simplificação de conteúdos diante da
condição de pessoa com deficiência.
D a adoção de medidas individualizadas e coletivas
em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social dos estudantes com
deficiência, favorecendo o acesso, a
permanência, a participação e a aprendizagem
em instituições de ensino.
E a adoção de medidas de apoio que favoreçam o
desenvolvimento dos aspectos linguísticos,
culturais, vocacionais e profissionais, levando-se
em conta o talento, a criatividade, as habilidades
e os interesses do estudante com deficiência.