No que se refere ao recurso no caso de negativa de acesso
à informação ou de não fornecimento das razões da
negativa do acesso, a Lei de Acesso à Informação Pública
(Lei nº 12.527/2011) prevê que:
A desprovido o recurso pela autoridade
hierarquicamente superior à que adotou a decisão,
poderá o requerente apresentar recurso no prazo de
10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à
autoridade máxima do órgão ou entidade.
B desprovido o recurso à autoridade máxima do órgão ou
entidade, poderá o requerente apresentar recurso no
prazo de 5 (cinco) dias, contado da ciência da decisão, à
Controladoria-Geral da União.
C o prazo para o requerente apresentar o recurso é de 15
(quinze) dias, contado da ciência da decisão.
D o recurso deve ser apresentado pelo requerente à
autoridade hierarquicamente superior à que adotou a
decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez)
dias, contado da sua apresentação.
E desprovido o recurso à autoridade máxima do órgão ou
entidade, poderá o requerente apresentar recurso no
prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à
Advocacia-Geral da União.