Considere as afirmativas a seguir: I. Segundo o atual entendimento ...
Esta questão foi aplicada no ano de 2011 pela banca FUNDATEC no concurso para PGE-RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Comunicação dos Atos Processuais, Atos Processuais, Termos e Prazos. Vícios e Provas no Processo Trabalhista, Ação Rescisória, Medidas Especiais no Processo Trabalhista.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 FUNDATEC🎯 PGE-RS📚 Direito Processual do Trabalho
#Comunicação dos Atos Processuais#Atos Processuais, Termos e Prazos. Vícios e Provas no Processo Trabalhista#Ação Rescisória#Medidas Especiais no Processo Trabalhista
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.