A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000 trazem importantes
mecanismo de asseguração da responsabilidade fiscal dos gastos públicos. Sobre o tema, o
Art. 167, inciso III da Constituição estabelece que “a realização de operações de créditos que excedam
o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Trata-se de
princípio conhecido como: