Em relação ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS do Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social, tem-se como objetivo; princípio e diretriz, respectivamente:
A viabilizar para grupos minoritários o acesso à terra
urbanizada com ou sem edificação; moradia digna
como direito e vetor de inclusão social; captação
prioritária de recursos para áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas
na malha urbana.
B viabilizar para grupos minoritários o acesso à terra
urbanizada; moradia digna como direito e vetor de
inclusão social; captação prioritária de recursos para
áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana.
C implementar gestão econômica através de financiamento para a população de menor renda o acesso à
terra urbanizada; moradia digna como direito e vetor
de inclusão social; prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de
menor renda, articulados no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
D viabilizar para grupos minoritários o acesso à terra
urbanizada; democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios; captação prioritária de recursos para áreas
dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana.
E viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada; moradia digna como direito e
vetor de inclusão social; prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população
de menor renda, articulados no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.