O Decreto Presidencial nº 4281, de 25 de junho
de 2002, que regulamenta a Política Nacional de
Educação Ambiental, determina que o órgão gestor
desta política, será dirigido pelos ministros de Estado
da Educação e do Meio Ambiente. Considerando as
atribuições do conselho gestor da Política Nacional de
Educação Ambiental, atente para os itens
apresentados a seguir:
I. definição de diretrizes para implementação
em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de
planos, programas e projetos na área de
educação ambiental, em âmbito nacional;
III. indicação de critérios e metodologias
qualitativas e quantitativas para a avaliação
de programas e projetos de Educação
Ambiental;
IV. participação na negociação de financiamentos
a planos, programas e projetos na área de
educação ambiental.
Constitui atribuição do conselho gestor da Política
Nacional de Educação Ambiental o que consta em