O Decreto nº 5.825/2006 estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos
Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que observará os
princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091/2005, e ainda:
A cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com
Ministério da Educação, Governo Estadual e Prefeitura Municipal; corresponsabilidade do dirigente da
Instituição de Ensino Superior - IES, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de
gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e adequação do quadro de pessoal às demandas
institucionais.
B cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com
Ministério da Educação; corresponsabilidade do dirigente da Instituição de Ensino Superior - IES, dos
dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da
carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação; e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
C cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com
Ministério da Educação; corresponsabilidade do dirigente da Instituição de Ensino Superior - IES, dos
dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da
carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação e de Docentes; e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
D cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com
Ministério da Educação, Governo Estadual e Prefeitura Municipal; corresponsabilidade do dirigente da
Instituição Federal de Ensino - IFE e Instituição de Ensino Superior - IES, dos dirigentes das unidades
acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e
Docente; e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
E cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com Ministério da
Educação; corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino - IFE, dos dirigentes das
unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano
de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.